A proposta, encaminhada pelo prefeito Ricardo Froemming, revoga o inciso XVI do artigo 7º da Lei nº 1.900/2020, que previa a perda total do vale-alimentação para servidores que se ausentassem do trabalho por mais de um dia, mesmo com justificativa.
Com a aprovação, a legislação passa a adotar um critério mais equilibrado: o benefício não será mais perdido integralmente, sendo aplicada apenas a exclusão proporcional aos dias não trabalhados.
Na justificativa do projeto, o Ricardo argumentou que a regra anterior penalizava servidores em situações legítimas, como afastamentos por motivos de saúde, consultas médicas ou outras necessidades. A mudança, segundo o texto, corrige uma distorção e garante mais justiça no tratamento dos trabalhadores.
“O mais razoável é a exclusão parcial do auxílio, e não da totalidade como ocorria”, destaca a justificativa enviada ao Legislativo.
A aprovação unânime demonstra consenso entre os vereadores sobre a necessidade de atualização da lei, considerada prejudicial à maioria dos servidores.
Com isso, o projeto segue para sanção do prefeito e passará a valer a partir da publicação oficial, mantendo inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.900/2020.
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