A CASA LAR é um serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive em situação de medida de proteção, preferencialmente para grupos de irmãos e destituídos do poder familiar.
A construção da CASA LAR se deve a uma obrigação assumida por um ex-prefeito municipal em 1º de julho de 2014, quando assinou perante o Ministério Público um Termo de Ajustamento Conduta (TAC), para criar uma entidade de acolhimento institucional. Contudo a referida obra não foi realizada naquele ano e nos anos seguintes. Neste sentido em 10 de agosto de 2017 o Ministério Público ajuizou ação contra o Município para cobrar o cumprimento do compromisso assumido em 2014, restando o Município condenado a cumprir a construção da CASA LAR.
Assim, após dez anos a Administração atual com recursos próprios no montante de R$274.325,33 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais com trinta e três centavos) iniciou em 09/02/2024 a construção da referida obra.
Entenda o caso
Transparência editorial
O Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, critérios de publicação e canais de contato.


