A expectativa do Ministério da Defesa é que mais de 1 milhão de jovens façam a inscrição em todo o país. O procedimento é a porta de entrada para quem vai passar pelo processo de seleção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quem deve se alistar?
Obrigatório: Todos os cidadãos do sexo masculino nascidos no ano de 2008 (que completam 18 anos ao longo de 2026). Brasileiros naturalizados ou pessoas com deficiência física/mental também devem realizar o processo.
Voluntário: Mulheres que completam 18 anos em 2026 e desejam ingressar no Serviço Militar Inicial Feminino também podem se inscrever voluntariamente dentro do mesmo prazo.
Como fazer o Alistamento?
O processo é prático e pode ser feito totalmente de forma virtual, sem a necessidade de sair de casa.
Online: Acesse o site oficial do Alistamento Militar On-line. É necessário ter uma conta cadastrada no portal de serviços do governo federal (Gov.br).
Presencial: Caso o jovem não tenha acesso à internet ou prefira o atendimento presencial, deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
Documentos necessários para o modelo presencial:
Certidão de nascimento ou documento equivalente (RG/CNH);
Comprovante de residência recente;
Documento oficial com foto.
O que acontece após a inscrição?
O alistamento é apenas o primeiro passo do cronograma. O serviço militar obrigatório terá início em 2027, com duração inicial de um ano. Confira as etapas seguintes:
Certificado (CAM): Logo após a inscrição, o jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar.
Seleção Geral: No segundo semestre de 2026, o cidadão deve consultar periodicamente o site do alistamento para verificar se foi dispensado ou se foi convocado para a etapa de seleção geral (envolvendo exames médicos, avaliações físicas e testes psicológicos).
Consequências de perder o prazo
Quem perder a data limite de 30 de junho ficará “em débito” com o Serviço Militar. Para regularizar a situação, será obrigatório comparecer a uma Junta Militar presencialmente e efetuar o pagamento de uma multa.
Além disso, o cidadão que não estiver com a situação militar em dia sofre uma série de restrições legais, ficando impedido de:
Obter ou renovar passaporte;
Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;
Matricular-se em instituições de ensino superior (públicas ou privadas);
Assinar contratos com governos (federal, estadual ou municipal);
Obter carteira de trabalho profissional em alguns setores.
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