O período de mudanças partidárias para vereadores e vereadoras está prestes a se iniciar. Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, os detentores de mandatos proporcionais terão a oportunidade de trocar de partido sem correr o risco de perderem seus cargos. A chamada “janela partidária” é regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), especificamente em seu artigo 22-A.
Este ano, o prazo para as trocas terá início em 07 de março e se estenderá até 05 de abril. A medida visa permitir que os políticos que ocupam cargos eletivos possam buscar novas filiações partidárias para disputarem as eleições vindouras, garantindo a estabilidade de seus mandatos.
De acordo com a legislação eleitoral, a janela partidária é aplicável apenas aos parlamentares eleitos em pleitos proporcionais que estejam no final de seus mandatos. Isso significa que, em 2024, somente os vereadores estão aptos a usufruir desse benefício, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018.
Para os vereadores e vereadoras que pretendem mudar de partido, é importante estar ciente das regras estabelecidas. A janela partidária oferece a oportunidade de troca de legenda para aqueles que desejam concorrer à reeleição ou até mesmo disputar cargos de prefeito, desde que a mudança seja realizada dentro do prazo estipulado.
Porém, é importante ressaltar que as trocas partidárias devem se enquadrar em situações de justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças que não se justifiquem por esses motivos podem resultar na perda do mandato.
No município de Passo do Sobrado, a expectativa é de que ocorram diversas migrações partidárias entre os políticos, principalmente entre os vereadores, durante o período da janela partidária. Essas mudanças podem influenciar significativamente o cenário político local, moldando as estratégias para as eleições municipais que se aproximam.
Janela partidária: Prazo para trocar de legenda começa no dia 07/03
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