A obrigatoriedade do registro foi instituída pela Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), mais precisamente pelo artigo 33, que estabelece as diretrizes e informações que devem acompanhar o registro. Apesar da necessidade de registro, a divulgação dos resultados não é compulsória.
Em 2022, o Portal do TSE registrou mais de 600 pesquisas eleitorais referentes às eleições daquele ano, indicando a relevância dessa ferramenta para a avaliação da viabilidade de candidaturas e o entendimento dos temas mais sensíveis para a população.
O que é uma Pesquisa Eleitoral?
Uma pesquisa eleitoral é uma investigação feita junto aos eleitores, em determinado momento, para avaliar a preferência em relação a candidatos que podem disputar ou já estão concorrendo em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública utiliza o método científico, com amostras representativas do eleitorado, para apurar a realidade do momento.
O que diz a Lei?
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas responsáveis pelas pesquisas devem registrar na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
Quem contratou a pesquisa;
Valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
Metodologia e período de realização da pesquisa;
Plano amostral e ponderação em relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho;
Intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, é obrigatório registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, acompanhado da cópia da respectiva nota fiscal.
As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo registro de candidatos, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo.
Penalidades
A Lei das Eleições estabelece penalidades para a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações. Os responsáveis estão sujeitos a multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. A divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, passível de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Durante o período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Para conferir as pesquisas eleitorais registradas, os interessados podem consultar os órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo registro de candidaturas.
Entenda o caso
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