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quinta-feira, 04 de junho de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
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DITR 2025 poderá ser feita diretamente no 
Portal da Receita Federal a partir de 11 de agosto

Prazo para entrega da declaração vai até 30 de setembro; nova ferramenta digital promete mais agilidade, segurança e acessibilidade ao contribuinte rural A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 poderá ser realizada a partir das 8h do dia 11 de agosto até às 23h59min59s […]

A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 poderá ser realizada a partir das 8h do dia 11 de agosto até às 23h59min59s de 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília). A principal novidade deste ano é a possibilidade de envio da declaração diretamente pelo Portal de Serviços da Receita, por meio da nova ferramenta digital “Minhas Declarações do ITR”.

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A medida, publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, visa oferecer mais praticidade, segurança e acessibilidade ao contribuinte, sem a necessidade de download de programas ou uso exclusivo de computadores.

Plataforma digital moderniza processo

O serviço digital “Minhas Declarações do ITR” permitirá o preenchimento online da declaração, com recursos como pré-preenchimento automático de dados da Receita Federal, agrupamento de informações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte, além da possibilidade de uso em celulares e tablets.

Apesar da nova ferramenta, o tradicional Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) continuará disponível no site da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a entregar a DITR 2025 todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que, até a data da declaração, sejam:

Proprietárias;

Titulares do domínio útil;

Possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias;

Condôminos ou compossuidores de imóveis rurais.

Devem declarar também os contribuintes que tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data de apresentação da DITR, por transferência ou expropriação.

Como enviar

A declaração pode ser preenchida e enviada por:

Portal de Serviços da Receita Federal (opção “Minhas Declarações do ITR”), com acesso por computador, tablet ou celular;

Programa ITR 2025, disponível para download no site da Receita Federal.

Após o envio, um recibo eletrônico é gerado como comprovante — cuja impressão é de responsabilidade do contribuinte.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota. Caso o imposto seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em parcela única.

A primeira ou única quota deve ser paga até 30 de setembro. Quotas posteriores vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, mesmo que o valor calculado seja inferior.

O pagamento pode ser feito por:

Transferência eletrônica;

Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;

Pix com QR Code, gerado durante o envio da declaração.

Novidades: dispensa do ADA e integração com o CAR

Uma das novidades da DITR 2025 é a dispensa da obrigatoriedade de declarar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Entretanto, imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição — exceto nos casos de imunidade ou isenção.

Entenda o caso

O que aconteceu?DITR 2025 poderá ser feita diretamente no 
Portal da Receita Federal a partir de 11 de agosto
Onde?Local não informado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização08/08/2025 às 14:55

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