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DECRETO N° 2.754, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. – Vale Verde- RS

DECRETO N° 2.754, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. “Prorroga o prazo de vencimento da cobrança da tarifa de água, que especifica e dá outras providências”.📢 Acompanhe a Gazeta PopularNotícias de Passo do Sobrado, Vale Verde e região em tempo real.👉 Seguir no Facebook📣 Canal RICARDO FROEMMING, Prefeito Municipal de Vale Verde, Estado do Rio […]

RICARDO FROEMMING, Prefeito Municipal de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica vigente e, amparado no artigo 154 da Lei Nº 1.682/2017 (Código Tributário do Município), e

CONSIDERANDO, a necessidade de fechamento contábil e financeiro do exercício anterior, bem como necessidade de adequações de sistema operacional para o atual exercício, que impedem a cobrança de tais tributos nos primeiros dias do ano

DECRETA

   Art. 1° – É prorrogado o prazo de vencimento para pagamento da tarifa de água até 30 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Decorrido tal prazo, exigir-se-ão tais créditos, conforme disposições legais vigentes.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigoram de 01 de janeiro de 2025 até 30 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE VERDE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

RICARDO FROEMMING

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Norton Gabriel Stumm

Secretário de Administração, Finanças, Indústria e Comércio

Entenda o caso

O que aconteceu?DECRETO N° 2.754, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. – Vale Verde- RS
Onde?Vale Verde
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

Transparência editorial

Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização09/06/2025 às 08:17

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