sábado, abril 26, 2025
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Declarações do Imposto de Renda iniciam na segunda-feira, 17; Veja quem precisa fazer, qual é o prazo e outras regras

Rosibel Fagundes

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A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

As novas regras estabelecem, ainda, que os contribuintes que atualizaram bens imóveis no ano passado e pagaram ganho de capital diferenciado, conforme a lei 14.973 de 2024, são obrigados a declarar o IRPF. O mesmo vale para quem obteve rendimentos no exterior advindos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos. Por conta da lei 14.754 de 2023, o recolhimento do imposto, nesses casos, deixou de ser mensal e passou a ser anual.

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No dia 30 de maio, último dia para a entrega da declaração, começa o pagamento das restituições de quem tem valores a receber e também vence a primeira cota ou cota única do imposto devido pelos contribuintes que ainda precisam complementar os valores devidos a Receita Federal. Passado este prazo e o contribuinte que precisa declarar e que não entregou a sua declaração, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, tendo como limite 20% do valor devido pelo contribuinte. O contador Luciano Moenke, esclarece que além da multa, a situação pode acarretar outros problemas como a suspensão do Cadastro da Pessoa Física (CPF), destaca.

“Muitas pessoas, em especial as aposentadas, tem nos procurando aqui no escritório após terem seu CPF suspenso. E ao verificarmos no sistema constatamos que em determinado ano, os rendimentos dessa pessoa ultrapassaram mais de um salário mínimo e que ela não havia feito a declaração, as vezes por falta de conhecimento ou por achar que não era necessário. Na maioria dos casos são pessoas viúvas, e quando precisa retirar alguma medicação da farmácia popular, ou renovar alguma conta bancária, acaba trancando por estar com o CPF suspenso. Mas, é algo que a gente consegue regularizar”, esclarece.

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Ele destaca a importância de tirar dúvidas com um profissional contábil de confiança, com relação a obrigatoriedade ou não da entrega da Declaração do Imposto de Renda. “Nós aqui no escritório não cobramos para esclarecer dúvidas e fizemos um trabalho de orientação também. É cobrado, caso ele queira fazer a declaração”, afirma. O Escritório Contábil Moenke, está localizado na Rua São José 75, sala 01, em Passo do Sobrado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp 51 99976-5380 (contato geral) ou 51 999765387 Luciano/ 51 99911-8719 Luiz.

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais

A legislação permite que até 6% do valor do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que o contribuinte tenha optado pelo modelo completo de tributação. E ao invés de ele destinar o dinheiro diretamente ao governo, ele poderá auxiliar uma entidade sem qualquer custo adicional, explica Moenke.

“É importante destacar que o valor da doação pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Estes fundos têm a responsabilidade de repassar os recursos para instituições que oferecem apoio a crianças e adolescentes, ou para entidades que prestam assistência a idosos. Esse valor poderá ajudar alguma entidade da região, seja o COMDICA, ou o Conselho do Idoso, pode ser aqui de Passo Sobrado ou para outra cidade também”, afirma.

Para garantir que o dinheiro chegue ao destino final, é fundamental informar à instituição escolhida que você realizou uma doação no Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

São obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2025 as pessoas físicas que preenchem um ou mais dos seguintes requisitos, considerando o ano-calendário de 2024:

•Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

•Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

•Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;

•Realizaram operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados em valor superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;

•Obtiveram, com atividade rural, receita bruta sup superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar, no ano-calendário 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2024;

•Tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 800.000,00;

•Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro;

•Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

•Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;

•Tiveram, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

•Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, de acordo com o que prevê a lei 14.973 de 2024;

•Tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, segundo a lei 14.754 de 2023.

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