Conforme a conselheira tutelar, Luciane Wagner, a iniciativa tem a finalidade de assegurar a proteção da saúde e qualidade de vida das crianças e adolescentes, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool. “Durante a visita, nós explicamos sobre a ilegalidade dessa prática. Se o vendedor identificar esse tipo de atitude, deve parar a venda imediatamente”, destaca.
O termo é baseado na Lei Federal nº 13.106, de 17 de março de 2015, que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente. Caso seja constatada a infração pelo estabelecimento, é previsto pena de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Entenda o caso
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