domingo, novembro 3, 2024
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Segundo turno das Eleições 2024 será neste domingo

ELEIÇÕES 2024

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No RS, além de Porto Alegre eleitores de Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria retornam as urnas para votação

 

Rosibel Fagundes

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Neste domingo, dia 27, acontece o segundo turno das Eleições de 2024 que definirão os gestores para os próximos quatro anos de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais. Pela regra eleitoral, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno. Além do primeiro critério, é preciso que nenhuma das candidaturas some mais que 50% dos votos no primeiro turno – caso isso aconteça, a eleição está definida sem segundo turno. A votação acontece entre 8h e 17h.

De acordo com TSE, no Rio Grande do Sul eleitores de cinco cidades gaúchas terão que retornar as urnas para votação neste segundo turno, são elas: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria.

Em Porto Alegre, cidade com mais de 1 milhão de eleitores, o atual prefeito e candidato à reeleição Sebastião Melo (MDB), e Maria do Rosário (PT) disputarão o segundo turno. Em Caxias do Sul, onde há mais de 374,1 mil eleitores, Maurício Scalco (PL) e Adiló Didomenico (PSDB) disputarão o segundo turno.  Em Canoas, município que conta com 259,5 mil eleitores, a disputa será entre Airton Souza (PL) e o atual prefeito, Jairo Jorge (PSD). Em Pelotas, que tem mais de 248,6 mil eleitores, o segundo turno será com Marroni (PT) e Marciano Perondi (PL). Já em Santa Maria, os 209,3 mil eleitores, poderão escolher entre eleger Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB).

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Em todo o país está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. As regras são as mesmas aplicadas no primeiro turno. Também não será possível no segundo turno das eleições municipais, o voto em trânsito (quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem). O voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.

Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência. O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

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