Os Bombeiros Voluntários de Passo do Sobrado atenderam, até o momento, a apenas duas ocorrências de incêndio em estufas de tabaco no município neste ano. O número representa uma queda de 80% em relação ao mesmo período de 2023, quando foram registradas 10 ocorrências, sendo seis em Passo do Sobrado e quatro em Vale Verde.
A redução chama atenção e reflete um cenário mais seguro para produtores da região, que tradicionalmente enfrentam desafios com incêndios durante o período de colheita e secagem das folhas de tabaco. Estufas de secagem, fundamentais para o processamento do tabaco, são estruturas suscetíveis a sinistros devido ao uso constante de calor e equipamentos elétricos.
De acordo com os Bombeiros Voluntários, essa queda pode ser atribuída a uma combinação de fatores. Entre eles, destaca-se o aumento da conscientização entre os produtores sobre medidas preventivas e a manutenção adequada das estufas. Além disso, campanhas educativas promovidas pelas equipes têm orientado sobre o uso correto dos equipamentos e os cuidados necessários para evitar acidentes.
Apesar da diminuição expressiva, a corporação reforça a importância da vigilância constante. “Estamos felizes com a redução, mas lembramos que um único incêndio pode causar perdas significativas. Por isso, seguimos alertando os produtores para que não negligenciem as práticas de segurança”, destacou um representante dos bombeiros.
A safra de tabaco é um dos pilares econômicos da região, e a proteção das estufas é essencial para garantir a sustentabilidade financeira das famílias envolvidas. Para isso, os bombeiros disponibilizam orientações técnicas e atendimentos emergenciais, visando minimizar riscos e proteger vidas e patrimônios.
Enquanto os números de 2024 seguem positivos, a corporação reafirma seu compromisso em manter a queda nos índices e continuar trabalhando em conjunto com a comunidade rural.
Queimadas: Crime Ambiental com Graves Consequências Legais e Ambientais
Com a chegada do período de estiagem, o aumento dos incêndios em áreas de vegetação preocupa autoridades ambientais e a população. Além de trazer sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública, provocar queimadas intencionais é crime ambiental, sujeito a multas e até prisão, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Quando a queimada é considerada crime?
Qualquer queimada intencional, mesmo em propriedades privadas, pode ser classificada como crime. Isso inclui ações como:
– Queimar entulhos;
– Limpeza de taquareiras, matas ou beiras de rodovias;
– Incineração de lixo doméstico ou industrial.
Mesmo sem intenção de causar danos maiores, esses atos podem provocar prejuízos ambientais irreparáveis, além de riscos à saúde humana. Segundo o Código Penal, em seu artigo 250, causar incêndio que exponha a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros é crime.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais?
O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 define como crime causar poluição de qualquer natureza que coloque em risco a saúde humana, a segurança dos animais ou destrua a flora. Além disso, o artigo 250 do Código Penal prevê pena de reclusão de três a seis anos, mais multa, para incêndios que coloquem vidas ou bens em perigo.
Penas previstas
– Incêndio culposo (sem intenção): Detenção de 6 meses a 2 anos.
– Incêndio doloso (intencional): Reclusão de 3 a 6 anos, mais multa.
– Multa ambiental: Pode variar entre R$ 500 e R$ 50.000, dependendo da gravidade da infração.
Como denunciar?
Se você presenciar queimadas ou for vítima de incêndios criminosos, denuncie! As autoridades responsáveis são:
– Corpo de Bombeiros: 193
– Polícia Civil: 147
– Órgãos ambientais: 0800 115 4343
Danos além da lei
Além das penalidades legais, as queimadas geram impactos diretos ao meio ambiente, como destruição da fauna e flora, aumento da emissão de gases poluentes e risco de doenças respiratórias. O uso consciente do fogo, aliado a medidas preventivas, é essencial para preservar o equilíbrio ambiental.
Portanto, antes de acender uma chama, lembre-se: as consequências podem ser maiores do que você imagina.