quarta-feira, outubro 9, 2024
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Por segurança, Justiça Eleitoral proíbe carreatas em Passo do Sobrado

ELEIÇÕES 2024

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Juiz eleitoral André Luís de Moraes Pinto, esclarece detalhes sobre a decisão e afirma que devido a algumas situações localizadas, o município é o que mais preocupa

 

Rosibel Fagundes

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A Justiça Eleitoral com sede em Santa Cruz do Sul, decidiu proibir carreatas e caravanas no município de Passo do Sobrado, após crescentes embates entre os grupos políticos locais. A decisão foi informada por meio de um comunicado oficial do Tribunal de Contas Eleitoral, assinado pelo Juiz Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, em reunião realizada no último dia 20. O evento contou com a participação do promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Eduardo Ritt, o Comandante do 23° BPM, Major Cristiano Cuozzo Marconatto, os advogados e representantes da Coligação Frente Ampla e Democrática, Dr. André Emílio Pereira Linck, Dr. Mário Francisco Severo e Willian Cassiano Ferreira; bem como da Coligação para Continuar Avançando, Dr. Jéferson Marcelo Ortiz.

Considerando que os dois grupos políticos adversários teriam marcado carreatas/caravanas, ambas, para os dias 21 e 22 de setembro de 2024, às 15h, em roteiros ao longo do qual uma e outra transpassariam e que a  Brigada Militar havia sinalizado a impossibilidade de garantir a segurança dos participantes, dado o histórico de disputas acirradas e o aumento de provocações entre os apoiadores das frentes políticas, a decisão foi tomada para garantir a integridade física dos participantes, bem como a organização de logística de segurança pública e ordenação do trânsito.

Em entrevista ao Jornal Gazeta Popular, nesta semana, o juiz da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, esclareceu mais detalhes sobre a decisão. “Não tendo havido acordo, não tendo as coligações, os grupos políticos construído um consenso mínimo, não estando também as lideranças políticas com força suficiente para conter as funções de filiados simpatizantes. E, também considerando o histórico de disputas acirradas no município e o crescente conflito e tensionamento nessa reta final, foi muito por isso então, que a Justiça Eleitoral decidiu suspender, proibir as carreatas, caravanas e atos assemelhados até o próximo dia 6 de outubro”, afirma.

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O descumprimento desta determinação será considerado propaganda eleitoral irregular e autorizará a ação de dispersão pela Brigada Militar, com as cautelas pertinentes.

Ficam mantidos por ora, não havendo fato novo, os comícios, a possibilidade de deslocamento a esses lugares, as concentrações, banderaços, atos de divulgação de candidatura e caminhadas.  Segundo ele, a Justiça Eleitoral acredita que essas decisões de intervenção tenham um efeito pedagógico, se não nessa eleição, mas para as próximas.

“Nós precisamos alcançar um patamar de maturidade nas disputas que permitam, comecem e termine elas com um mínimo de civilidade, de urbanidade, porque a imensa, esmagadora maioria da comunidade, seja em Passo do Sobrado, seja em outras tantas cidades, ela é composta por pessoas que têm contenção, por pessoas que caminham preferencialmente pela via do diálogo e do entendimento. Isto ocorreu em Passos do Sobrado, em outras eleições se deu em outros municípios, Vale Verde é um exemplo, e a Justiça Eleitoral, em várias localidades, tem tomado essa decisão com o único objetivo de procurar reduzir o tensionamento, reduzir a pressão, refluir os ânimos e garantir um piso de segurança para a comunidade em geral, e também para os candidaturas e não menos importante para os próprios candidatos em disputa”, esclarece.

De acordo com o magistrado, a Justiça Eleitoral com sede em Santa Cruz do Sul tem recebido desde o dia 15 de agosto, quando iniciou a campanha eleitoral, quase uma centena de denúncias que vem se intensificando nas últimas semanas. O maior número de denúncias são de Santa Cruz do Sul, e cerca de 15 representações, reclamações, ações, a grande maioria delas já julgadas, já definidas são de Passo do Sobrado. As denúncias em regra, envolvem propaganda irregular, materiais não autorizados, tipos de propaganda não permitidos, irregularidades na forma de apresentação de propagandas, situações que envolvem pedido de direito de resposta em propagandas eleitorais nos horários de rádio e televisão.

“Além destas denúncias, tem ainda algumas ações de investigação judicial, eleitoral, envolvendo hipotétipos abusos do poder econômico, do poder político e mal uso dos meios de comunicação. Situações essas que, se procedentes e ao extremo, podem levar inclusive à cassação de mandatos. E essa é uma questão importante. Não basta ganhar no voto. Tem que praticar uma campanha que não macule a candidatura, que não gere vícios sobre o processo eleitoral a partir de uma disputa desigual”.

Segundo ele, havendo crime eleitoral ou abuso do poder econômico, ou do poder político, essa situação pode se alterar com a cassação do diploma, com a cassação do mandato. “Ao longo de uma legislatura ou de um governo executivo, são questões que se evita, sobretudo em respeito ao colégio eleitoral, a vontade soberana do eleitor, mas desde que não tenha sido uma vontade resultante de más práticas, de má condução, de propaganda indevida”,

 

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