“São conhecidas as suas declarações públicas, das quais resulta a sua recusa em reconhecer e sujeitar-se ao Sumo Pontífice, da comunhão com os membros da Igreja e da legitimidade e da autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II”, lê-se no texto.
No final do processo penal, Viganò foi considerado culpado do delito reservado de cisma. O Dicastério declarou a excomunhão “latae sententiae” ex can. 1364 § 1 CIC. A remoção da censura nestes casos está reservada à Sé Apostólica. A decisão foi comunicada ao arcebispo em 5 de julho de 2024.
No passado dia 20 de junho, foi o próprio prelado quem divulgou o decreto que o convocava a Roma para responder às acusações, dando-lhe a possibilidade até 28 de junho de nomear um advogado de defesa ou enviar por escrito sua defesa. Como isso não aconteceu, foi-lhe designado um defensor público que executou a defesa de Viganò.
Em diversas ocasiões nos últimos anos, o ex-núncio nos EUA declarou que não reconhecia a legitimidade do Papa e do último Concílio. Incorre-se na excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de ter cometido o delito.
O excomungado fica proibido celebrar a Missa e os outros sacramentos; receber os sacramentos; administrar os sacramentais e celebrar outras cerimônias de culto litúrgico; tomar parte ativa nas celebrações acima mencionadas; exercer cargos ou deveres ou ministérios ou funções eclesiásticas; executar atos de governo.
O significado da excomunhão, no entanto, é o de ser uma pena medicinal que convida ao arrependimento, por isso se permanece à espera de um retorno da pessoa à comunhão.
EMANUELA DE MEO/CPP
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