segunda-feira, março 24, 2025
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NO DIA DO PLEITO: Confira o que levar, a ordem de votação e outras informações

ELEIÇÕES 2024

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Voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos

 

Rosibel Fagundes

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O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo, 6. A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Em cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras, onde houver segundo turno, o pleito está marcado para 27 de outubro. O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para o exercício da cidadania o eleitor precisa apresentar um documento de identificação com foto, como RG, passaporte ou e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS). É importante ressaltar que a biometria não é obrigatória, desde que o cadastro eleitoral esteja regular.

Durante a votação, os eleitores escolherão seus candidatos a prefeito e vereador. O primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato. O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito, com apenas dois dígitos. Para não perder tempo nem errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha para a cabine de votação.

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A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

O resultado final das eleições, deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. Votos em branco e nulos são considerados inválidos, mas não anulam a eleição, mesmo que representem uma quantidade significativa dos votos.

Os eleitores que não compareceram às eleições de 2022 ainda poderão votar em 2024, desde que apresentem uma justificativa para a ausência. A falta de justificativa pode acarretar multas e restrições na obtenção de documentos oficiais. As justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais até 60 dias após a data da votação.

Prioridade para votar

Têm prioridade absoluta na fila de votação, pessoas com 80 anos ou mais. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras.  Em casos especiais, em que o eleitor necessite de um acompanhante na cabina de votação, o acompanhante deverá se identificar perante à mesa receptora de votos.

Saiba o que é e o que não é permitido na votação

É proibido neste dia, o uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabina de votação. A medida visa garantir o sigilo do voto. Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.

A legislação proíbe neste dia, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política. Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.

As eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos.

Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.

O porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.

A entrada de crianças na cabine de votação não é proibida, mas o presidente da seção eleitoral pode limitar o acesso. A criança não poderá digitar o número do candidato. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de confiança na cabine de votação.

 

 

 

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