Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento.
A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
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