RICARDO FROEMMING, Prefeito Municipal de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica vigente e, amparado no artigo 154 da Lei Nº 1.682/2017 (Código Tributário do Município), e
CONSIDERANDO, a necessidade de fechamento contábil e financeiro do exercício anterior, bem como necessidade de adequações de sistema operacional para o atual exercício, que impedem a cobrança de tais tributos nos primeiros dias do ano
DECRETA
Art. 1° – É prorrogado o prazo de vencimento para pagamento da tarifa de água até 30 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Decorrido tal prazo, exigir-se-ão tais créditos, conforme disposições legais vigentes.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigoram de 01 de janeiro de 2025 até 30 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE VERDE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
RICARDO FROEMMING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Norton Gabriel Stumm
Secretário de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Transparência editorial
Informações sobre a produção, autoria e atualização desta publicação.
- Autoria identificada
- Data de atualização visível
- Política editorial pública
- Canal de correção disponível
Entenda o caso
Transparência editorial
O Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, critérios de publicação e canais de contato.
