DECRETO N° 2.753, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Prorroga o prazo de vencimento dos Tributos de competência do Município de Vale Verde, que especifica e dá outras providências”.
RICARDO FROEMMING, Prefeito Municipal de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica vigente e, amparado no artigo 154 da Lei Nº 1.682/2017 (Código Tributário do Município), e
CONSIDERANDO, a necessidade de fechamento contábil e financeiro do exercício anterior, bem como necessidade de adequações de sistema operacional para o atual exercício, que impedem a cobrança de tais tributos nos primeiros dias do ano
DECRETA
Art. 1° – É prorrogado o prazo de vencimento de todos e quaisquer tributos e/ou créditos a receber por parte do Município com vencimento entre os dias 01 e 17 de janeiro de 2025, os quais, caso pagos até o dia 30 de janeiro de 2025 serão cobrados pelos valores originais, ou seja, sem incidência de multa, juros moratórios e correção monetária.
Parágrafo único. Decorrido tal prazo, exigir-se-ão tais créditos, conforme disposições legais vigentes.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigoram de 01 de janeiro de 2025 até 30 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE VERDE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
RICARDO FROEMMING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Norton Gabriel Stumm
Secretário de Administração, Finanças, Indústria e Comércio