O que muda com a nova lei
Com a medida, passa a ser responsabilidade dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais dos imóveis manter em bom estado as calçadas em frente às suas propriedades. Buracos, trincas, desníveis ou a remoção de pisos táteis deverão ser reparados em até 30 dias após notificação da fiscalização municipal.
O descumprimento implicará em multa de R$ 1.518,00 por imóvel, valor que será atualizado anualmente. Caso a manutenção não seja feita, a Prefeitura poderá executar o serviço diretamente ou contratar empresa terceirizada, repassando os custos ao morador. O valor do reparo foi fixado em R$ 100 por metro quadrado, também sujeito a reajuste.
Além da multa, os valores não pagos serão inscritos em dívida ativa, podendo resultar em cobrança judicial. As notificações poderão ser feitas por correspondência, meios eletrônicos ou até por edital em jornal regional.
Sessões marcadas por divergências
O PL 39 foi um dos projetos que gerou mais debates no Legislativo.
Em julho, o vereador Elísio Machado (PDT) questionou quem seria responsabilizado em casos de acidentes ou alagamentos, defendendo revisão no texto.
Na sequência, a vereadora Juliana da Silveira (PDT) alegou que a proposta impactaria diretamente moradores e comerciantes, reforçando a necessidade de maior análise sobre os reflexos econômicos e jurídicos.
O tema voltou ao plenário em agosto e novamente dividiu opiniões. Elísio insistiu que a votação fosse postergada até a conclusão das obras das ruas São José e Augusto Fengler, que já apresentavam falhas. “O projeto é importante, mas não é o momento adequado”, afirmou.
Já o vereador Selmo Baierle Fagundes (Republicanos) defendeu a votação imediata: “Não peço vistas a projeto nenhum. Estamos aqui para votar sim ou não. Se o texto tem clareza e aval jurídico, vou defender”, disse.
O presidente da Câmara, Fábio Roberto Baierle (PP), manifestou apoio ao projeto, destacando que a empresa responsável pelas obras só receberá após corrigir falhas.
Argumentos apresentados
Os vereadores favoráveis defenderam que a lei representa um avanço na padronização dos passeios públicos, favorecendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
Por outro lado, alguns parlamentares demonstraram preocupação com o impacto financeiro sobre os moradores, principalmente em situações em que os problemas nas calçadas tenham origem em obras públicas. Destacaram ainda que a empresa responsável pela revitalização da rua São José ainda não concluiu a obra, reforçando a necessidade de cautela.
Próximos passos
O PL 39/2025 agora depende de sanção do prefeito para entrar em vigor. A lei começará a valer na data de sua promulgação e promete impactar diretamente a relação entre comunidade e município na gestão do espaço urbano.
Como votaram os vereadores no PL 39/2025
Favoráveis (5 votos):
•Fábio Roberto Baierle (PP) – Presidente da Câmara, declarou apoio, mas não precisou votar por não haver empate.
•Selmo Baierle Fagundes (Republicanos) – Defendeu que o projeto fosse votado sem adiamentos.
•Mateus Dettenborn (PL) – Declarou ser favorável após alterações no texto.
•Romário (PP) – Apoio ao projeto, destacando a importância para a segurança.
•Fabiano (PP) – Declarou voto favorável em plenário.
•Evaldir Carlos Dettenborn (PSB) – Não se manifestou sobre o projeto.
Contrários (3 votos):
•Elísio Machado (PDT) – Criticou a transferência de responsabilidades para os moradores.
•Juliana da Silveira (PDT) – Manifestou preocupações jurídicas e sociais.
•Tânia Iochims (PT) – Demonstrou cautela quanto ao impacto sobre a comunidade.
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