sexta-feira, dezembro 6, 2024
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A Trilogia da Ditadura do Judiciário – Breno Pires

Bom dia amigos leitores

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* A Trilogia da Ditadura do Judiciário – Parte Final

Tratando de uma abordagem um pouco mais crítica sobre o impacto das decisões do Poder Judiciário em nossa vida, na semana retrasada abordei as implicações envolvendo a afirmação muito popularizada de que “a polícia prende, o juiz solta”. Procurei mostrar que, ao menos em grande parte, essa “soltura” tem alguma razão de ser, não sendo por acaso ou ao bel prazer do Juiz mandar soltar alguém ou manter esse alguém preso.

Na semana passada ampliei a discussão, na medida em que busquei mostrar ao amigo leitor alguns dos princípios que medeiam a tomada de decisões dos poderes públicos, em especial do Poder Judiciário. Assim, vimos que todas a decisões públicas, independentemente de qual o poder que tenha se originado, se Judiciário, Legislativo ou Executivo, e de qual nível desse poder, se municipal, estadual ou federal, tem que ser motivado e justificado.

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Hoje, concluo a Trilogia, também abordando uma expressão muito usada, principalmente por políticos, mas não só.

* A Ditadura do STF

Acostumamo-nos a ouvir, em especial nos últimos tempos da política brasileira, a afirmação de que o STF exerce uma verdadeira ditadura aqui no Brasil, interferindo em assuntos que são, por competência legal, dos poderes Legislativo e Judiciário.

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Assim, para esses “entendidos”, o STF, ao proferir muitas das suas decisões, extrapola sua competência e acaba por impor sua vontade aos interesses dos representantes do povo (Deputados), dos estados (Senado) e de quem faz a máquina andar (governo, poder Executivo, portanto).

  * O STF

STF ou Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário do Brasil. Isso significa dizer que suas decisões são irrecorríveis, sendo, portanto, terminativas. É a última instância de recursos judiciais, sendo, então, a última instância de decisão. A decisão é final, daí por que impactante na vida de uma nação.

Os Juízes que pertencem ao Supremo Tribunal Federal, em número de 11, são chamados de ministros, pois têm qualidade de ministros de Estado, e seus poderes, deveres, competências e prerrogativas estão listados na Constituição Federal, lá em seu artigo 101.

* Zelando pela Constituição

Esse é um dos principais poderes ou deveres do STF: zelar pela Constituição, entendendo-se por isso como a obrigação de defender e fazer cumprir as normas e determinações contidas nela (na Constituição).

Sempre que algum fato, acontecimento ou incidente se mostrem contrariando a Constituição Federal, o STF tem a obrigação (determinada pela própria Constituição) de intervir, se manifestar.

Só não podemos esquecer que, como eu disse semana passada, a manifestação do Judiciário tem que ser, na quase totalidade das vezes, motivada. Agir ex-ofício, sem motivação, é uma exceção nesse contexto de intervenção judicial.

Mas então se os podres do STF estão objetivamente listados na Constituição Federal e ele não pode decidir nem além nem aquém do que está definido, por que temos essa nítida impressão de interferência em tudo?

* O furo da bala

Um dos elementos que eu penso servir para explicar essa questão é bastante objetivo.

A Constituição Federal é o regramento máximo de uma nação. Todas as demais leis devem obedecer os preceitos constitucionais, sob pena de serem declaradas nulas.

Especificando essa situação, vemos que todas as normas que regem a política de uma nação são submetidas, também, à Constituição.

Ora, política é, por natureza, um dos elementos intrínsecos aos Poderes Legislativo e Executivo. Mas o Judiciário é também um poder político. Na verdade, tudo é política (boa, essa vale no mínimo uma coluna).

Voltando ao raciocínio, Legislativo e Executivo são políticos por natureza. Quando o Judiciário faz política a gente estranha, se ressente e muitas vezes se rebela. Mas volto a dizer: quando o STF decide, queiramos ou não, ele está fazendo política, pois suas decisões atingem diretamente as pessoas, as instituições e a sociedade de uma forma geral.

Muitas vezes aas decisões do STF, por serem políticas, vão de encontro à interesses e expectativas, aqueles que se sentem prejudicados acabam por reclamar, espernear e acusar o STF de impor sua vontade.

Volto a destacar: se o STF teve que se manifestar, ele foi motivado, isto é, alguém ou alguma instituição acionou-o. Quando a decisão for tomada, obviamente que ela atenderá aos interesses ou de quem esperava a manifestação positiva, ou de quem esperava uma decisão negativa. E isso amigo leitor, é política.

Como no Brasil tudo acaba no Judiciário, e muito disso por culpa do próprio Legislativo e Executivo, infelizmente o STF acaba “super atrofiado”, sendo chamado com muita frequência (e fazendo política com muita frequência).

Vamos pensar a respeito?

Bom fim de semana e até à próxima, se Deus quiser.

PS: E as Olimpíadas? Merece Uma coluna.

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