No segundo dia do ano, acordamos com os meios de comunicação estampando a notícia e algumas imagens da invasão e bombardeio da Venezuela, ordenada por Donald Trump. Este senhor se comporta como um menino birrento que sonhou que o mundo lhe pertence, e que tem o direito sobre a vida, o governo e a morte das nações e os povos.
Ainda não estão claros os objetivos e as consequências globais dessa intervenção arbitrária e do “sequestro” do presidente Nicolas Maduro. (Nossa imprensa “isenta” gosta de tratar o ato como “captura” e Nicolás Maduro como “ditador”). Mas está meridianamente claro que foi um ato ilegal, iníquo, violento, prepotente e interesseiro.
Há quem justifique essa ação deletéria dizendo que o presidente sequestrado é um ditador que explora e mantém seu povo na miséria. É verdade que as últimas eleições deixaram fortes indícios de fraude, como também é verdade que a situação do povo venezuelano é dramática, e milhões de pessoas migraram em busca de uma vida melhor.
Mas existem perguntas incontornáveis: Com que direito Donald Trump se arroga em zelador e juiz de outros países? Quem lhe conferiu tal mandato? Sua decisão tem base na lei do seu próprio país? O direito internacional permite esse tipo de interferência? Por que Trump tolera e apoia outros governos, tão ou mais autoritários?
Ademais, o próprio Trump não esconde seus reais interesses: caçar agentes cubanos, iranianos e de outros países que considera hostis aos interesses dos EUA e interromper a venda de petróleo venezuelano aos países que ele considera adversários. E avança para ameaças explícitas à Groenlândia e a outros países latino-americanos. Isso é aceitável?
A quem questiona o que um bispo tem a ver com isso, eu respondo: como cristãos, não podemos ser indiferentes às dores e alegrias, angústias e esperanças de qualquer ser humano ou nação (cf. Mt 25,31-46). E a Igreja reconhece e defende a soberania dos países como expressão da liberdade política, econômica e cultural de um povo, e como proteção contra a sanha dos prepotentes (cf. Compêndio da DSI, §§ 434-435).
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