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Governador gaúcho notificado a restaurar isolamento horizontal

DPU, MPF e MPT expedidam notificação conjunta recomendando ao chefe do Executivo estadual retorno à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, foi notificado, na tarde desta segunda-feira (30/3), devido ao coronavírus, para – em caráter de urgência – retornar à […]

Por Gazeta Popular • Publicado em 31/03/2020 às 06:12

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DPU, MPF e MPT expedidam notificação conjunta recomendando ao chefe do Executivo estadual retorno à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, foi notificado, na tarde desta segunda-feira (30/3), devido ao coronavírus, para – em caráter de urgência – retornar à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais, respeitando o isolamento horizontal. O Estado deverá, ainda, abster-se de promover novo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social sem motivação do ato administrativo por meio de critérios técnico-científicos. A Notificação Recomendatória Conjunta ressalta, também, o dever do Estado de orientar aos municípios quanto à necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes a respeito do tema. O documento é assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores. Também foram requisitadas informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como medida a integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.

“Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação”, alertam DPU, MPF e MPT. Os órgãos fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições.

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31/03/2020 | gazetapopular.com