Agricultores e pecuaristas gaúchos que sofreram autuações por infrações na área da sanidade animal terão desconto de 80% no valor da penalidade, desde que não tenham outra ocorrência e com exceção de casos em que envolvam fraude, falsificação e resistência à fiscalização, entre outros. O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira (16/12), no Palácio Piratini, decreto regulamentando a adoção da medida que envolve milhares de produtores no Estado.
A medida era uma reivindicação da agricultura familiar e vem beneficiar todos os pecuaristas, mas tem maior impacto na agricultura familiar, segmento que sofre maior impacto financeiro com a aplicação de multas. As autuações são aplicadas a produtores flagrados transportando rebanho sem Guia de Trânsito Animal (GTA), a quem não vacinou contra a febre aftosa e não apresentou comprovação da vacinação dentro do prazo e também àqueles que deixam de apresentar declaração anual obrigatória de rebanho.
Para o governador Leite, a agricultura é um dos pilares da economia do Estado. “A agricultura é uma saída, uma sustentação em tempos turbulentos, e o esteio do nosso crescimento econômico e da sustentação de renda. Queremos que os agricultores tenham toda a capacidade para empreender e gerar riqueza, e essa medida tira um sobrepeso daquilo que desvia o foco dessa vocação”, explicou.
Leite disse que medida tira um sobrepeso dos agricultores, o que ajuda a empreender e gerar riqueza – Foto: Emerson Foguinho/Seapdr
O secretário Covatti Filho, titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), explicou que a alteração era uma demanda antiga do setor. “Estamos atendendo uma das maiores pautas da agricultura familiar. Tomamos essa atitude por acreditar na agricultura, e sabemos que os custos de produção são altíssimos”, ponderou, reiterando o compromisso da pasta de manter as portas abertas aos produtores.
Os valores estabelecidos na legislação, muitas vezes, acabam penalizando de forma excessiva especialmente os produtores familiares, o que pode inviabilizar o lucro e a continuidade da atividade. Antes do decreto, todos os agricultores e pecuaristas eram penalizados da mesma forma, independentemente da condição social, tamanho da propriedade ou quantidade de animais. O valor mínimo da multa era de R$ 1.172,13.
Os secretários Otomar Vivian (Casa Civil) e coronel Júlio César Rocha (Defesa Civil) acompanharam a sanção do decreto.
Fonte: Ascom/Seapdr