Produtores de Passo do Sobrado e Vale Verde têm até 30 de outubro para pagar o Fundesa-RS

Contribuição anual é de R$ 1,33 por bovino ou búfalo; agricultores podem buscar orientações nas secretarias municipais de Agricultura

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Produtores de Passo do Sobrado e Vale Verde têm até 30 de outubro para pagar o Fundesa-RS

Os produtores rurais de Passo do Sobrado e Vale Verde que possuem bovinos e bubalinos têm até sexta-feira, 30 de outubro, para pagar a contribuição anual ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS). Em 2026, o valor é de R$ 1,33 por animal, calculado sobre o saldo existente após o encerramento da Declaração Anual de Rebanho.

A modalidade de cobrança mudou neste ano. Para os pecuaristas de corte, a contribuição que anteriormente ocorria no momento do abate passou a ser recolhida uma vez ao ano, considerando a existência dos animais. A cobrança também abrange bovinos e búfalos destinados à produção de leite. Nesse caso, permanece o recolhimento sobre o volume entregue aos laticínios, relacionado às indenizações por brucelose e tuberculose.

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Os recursos da contribuição anual são destinados a uma conta específica para bovinos e bubalinos, voltada à defesa contra a febre aftosa, ao seguro pecuário e ao fortalecimento do serviço veterinário oficial. O objetivo é ampliar a capacidade de resposta diante de possíveis ocorrências sanitárias no rebanho gaúcho.

Atendimento em Passo do Sobrado

Em Passo do Sobrado, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta os produtores a procurarem a Sala do Agricultor para verificar sua situação e receber auxílio.

Conforme o comunicado municipal, o atendimento pode ser feito com Paulo, Kauan ou Lara. A orientação é buscar o serviço com antecedência, evitando deixar a regularização para o último dia.

Atendimento em Vale Verde

Em Vale Verde, os produtores podem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Alfredo Kirst, 164.

O contato é pelo telefone 0800 090 7288, ramal 220, ou pelo e-mail [email protected]. Conforme a página oficial da Secretaria, o atendimento ocorre das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Atraso gera encargos e compromete o seguro

Segundo o Fundesa-RS, o pagamento após o vencimento terá incidência de multa de 2% e juros de 4% ao mês. O produtor inadimplente também ficará sem a cobertura do seguro pecuário.

O fundo esclarece, porém, que a falta de pagamento da contribuição, por si só, não impede a movimentação de animais na propriedade. Assim, o débito não provoca automaticamente o bloqueio da compra e da venda de gado.

A guia pode ser emitida no site fundesa.com.br, mediante informação do CPF ou CNPJ cadastrado. Produtores com cadastro atualizado também podem receber por e-mail o link para emissão do boleto. Dúvidas podem ser encaminhadas diretamente ao Fundesa-RS pelo telefone (51) 4042-1901 ou pelo e-mail [email protected]. www.fundesa.com.br