Na tarde desta quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul indeferiu mais um mandado de segurança interposto pela Câmara Municipal de Passo do Sobrado. O recurso buscava cassar a liminar favorável ao vereador Elísio Machado, que determinou a suspensão da Comissão Parlamentar Processante instaurada contra ele.
A defesa de Elísio apresentou contrarrazões no processo, apontando as inconsistências do recurso.
A decisão, proferida pela relatora juíza Quelen Van Canegahn, destaca que o mandado de segurança apresentado pela Câmara apresentava vício processual insanável, o que levou ao indeferimento da petição inicial.
Com isso, além da decisão de primeira instância que já havia suspendido os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante, esta é a segunda decisão em sede recursal favorável ao vereador Elísio Machado, consolidando a manutenção da liminar que impede o prosseguimento da investigação política dentro da Câmara Municipal.
Após o julgamento, o vereador Elísio Machado se manifestou em tom combativo:
“Estou sendo alvo de uma clara perseguição política dentro da Câmara Municipal, mas sigo firme porque confio plenamente no Poder Judiciário. Nunca imaginei que a própria Câmara fosse interpor tantos recursos apenas para tentar cassar uma decisão que garante meus direitos, querendo cassar a qualquer custo o meu mandato conquistado nas urnas. Até o momento, todos foram negados, o que demonstra que a Justiça está atenta e não se deixa manipular por interesses políticos e estranhos aos interesses do povo. Cada indeferimento reforça que a verdade está do meu lado e que o devido processo legal deve ser respeitado. Continuarei defendendo minha honra e meu mandato com coragem, porque sei que a democracia não pode ser usada como instrumento de perseguição.”
A defesa do vereador é feita pelo advogado Salo Bandeira Preuss.
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